Olá amigos, hoje venho aqui falar de como evitar que nosso título de eleitor seja cancelado pelo TSE.
Quem pode ter o título de eleitor cancelado?
Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições consecutivas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 1 milhão de pessoas encontram-se nesta situação.
Como a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição separada, logo se você não votou nas eleições de 2005 e nem no 1º e 2º turnos de 2006, você corre um grande risco de seu título de eleitor ser cancelado.
Saiba a situação do seu título de eleitor AQUI.
Se por acaso você se encontra na situação descrita acima, você tem o prazo para a regularização do documento eleitoral até o dia 26 de abril. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado, ou seja, se você não regularizar seu título ele será cancelado.

Tudo bem… Não gosto de política, deixa ele ser cancelado mesmo…O que pode acarretar esse cancelamento?
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos, como para tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), viu só isso que implica !!!
OBS.: Não serão incluidos na lista de CPFs cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos).
Também não serão cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Veja como é facil regularizar seu título e assim evitar o cancelamento.
- Compareça a um cartório eleitoral, preferencialmente onde o seu título está inscrito, levando o documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
- Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral.
on abr 13th, 2009 at 10:17
Li o seu artigo, onde diz
“OBS.: Não serão incluidos na lista de CPFs cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos).”
A minha empregada é analfabeta e teve o seu CPF suspenso e a cponta bancária bloqueada. Ela nunca teve título eleitoral. COmo deve proceder para resolver isso?
Obrigado pela resposta.