É isso mesmo, já está disponível os programas para download no site da Receita Federal.
O Período de declaração se iniciou no dia 02/03/2009 e vai até a meia noite do dia 30 de abril.
Os programas se encontram nesses links:
Receitanet (entrega da declaração pela internet)
1. QUEM PRECISA DECLARAR
Você precisa entregar declaração de imposto de renda se, em 2008:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a R$ 16.473,72
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; (como rendimentos de poupança ou de alguns tipos de aplicações financeiras)
- Tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de uma empresa, como sócio ou acionista ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- É sócio, titular, acionista ou cooperado de empresa, mesmo inativa (a não ser acionista ou cooperado com participação com valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00)
- Tem bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil
- Realizou venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros
- Vendeu imóvel residencial optando pela isenção do imposto sobre ganho de capital, com o dinheiro sendo usado para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias
Atenção: Ficam dispensadas de apresentar a declaração pessoas que tiveram participação em sociedades cujo valor de constituição tenha sido inferior a R$ 5 mil; aqueles cujos bens comuns sejam declarados com outro cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 80 mil, e quem constar como dependente em declaração por outra pessoa física.
Outras situações:
- Passou à condição de residente no Brasil
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,00 com atividade rural também é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009.
A multa para quem perder o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
Fonte: Receita federal e Último Segundo
on ago 14th, 2009 at 16:31
Pela site da Receita deverei pagar de lucro imobiliario $136.000,00. Está certo isso? Grato pela resposta